Estatutos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA AFONSO LOPES VIEIRA

CAPITULO I
Artigo 1º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária AFONSO LOPES VIEIRA, adiante designada APEE-ESALV, rege-se pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º
Natureza
1 - A APEE-ESALV é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2 - A APEE-ESALV exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 3º
Sede
A APEE-ESALV terá a sua sede na Escola Secundária AFONSO LOPES VIEIRA, Rua Francisco Clemente, Rego D’Água, Leiria, podendo mudar para outro lugar, por decisão da Assembleia Geral.
Artigo 4º
Fins
1 - A APEE-ESALV tem como objetivos:
a) Promover o diálogo construtivo entre os pais e encarregados de educação e a Escola, com vista à resolução dos problemas escolares;
b) Dinamizar a participação dos pais e encarregados de educação na vida escolar habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos, bem como o seu direito à liberdade de ensino em igualdade de oportunidades;
d) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível da escola ou local;
e) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
f) Fomentar atividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
g) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
h) Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
i) Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
j) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
k) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.

2 - Para atingir os seus objetivos, incumbe à APEE-ESALV:
a) Lutar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre toda a comunidade escolar;
c) Colaborar nas ações realizadas pela Escola nas áreas pedagógica, cultural e de apoio social destinadas aos alunos e às suas famílias;
d) Colaborar na realização de cursos, conferências, espetáculos culturais, visitas de estudo ou convívios para os alunos ou seus familiares;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPITULO II
Artigo 5º
Dos associados: admissões e demissões
1 - Poderão ser associados, todos os pais e encarregados de educação dos alunos, enquanto estes frequentarem a Escola Secundária AFONSO LOPES VIEIRA, bastando para tal, o pagamento de uma quota, independentemente do número de filhos que se encontrem matriculados nesta escola.
2 - Perdem a qualidade de associados:
a) Os associados que expressem vontade de anular a sua inscrição, informando a direção por escrito;
b) Os associados que não cumprirem os deveres referidos nos presentes estatutos;
c) Os associados que, de algum modo, perturbem o normal funcionamento da Associação ou da Escola, após deliberação da assembleia geral;
d) Os associados que não renovem a sua inscrição em cada ano letivo.
Artigo 6º
Dos associados: deveres e direitos
1 - São deveres dos associados:
a)    Cumprir e respeitar os presentes estatutos;
b) Participar, regularmente, nas reuniões da Associação;
c) Colaborar nas atividades da APEE-ESALV e contribuir para a realização dos seus objetivos e prestígio da sua atuação;
d) Exercer com zelo, diligência e empenho os cargos para que forem eleitos;
e) Pagar as quotas anuais que forem fixadas.
2 - São direitos dos associados:
a) Participar nas atividades da iniciativa da Associação ou em colaboração com a comunidade escolar;
b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos;
c) Obter informações e esclarecimentos da direção e apresentar-lhe sugestões e propostas;
d) Ter acesso ao “cartão de sócio” da APEE-ESALV.
CAPITULO III
Secção I
Dos órgãos sociais

Artigo 7º
Órgãos Sociais

São órgãos sociais da APEE-ESALV:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.

Artigo 8º
Órgãos e duração do mandato
Os cargos dos corpos diretivos não são remunerados e exercerão o seu mandato pelo prazo de dois anos.

Secção II
Da Assembleia Geral
Artigo 9º
Composição e atribuições
1 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEE-ESALV, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os órgãos sociais e para todos os associados. É constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, entendendo-se como tal os que têm o pagamento das quotas em dia e não se encontrem suspensos.
2 - A Assembleia Geral reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano, no mês de outubro e em sessão extraordinária, por convocação do seu Presidente, a pedido do Presidente da direção, ou do Presidente do conselho fiscal, ou de pelo menos 20% dos associados em pleno gozo dos seus direitos, ou ainda a pedido da direção da Escola.
3 - A Assembleia Geral é convocada por circular remetida aos associados com a antecedência mínima de oito dias, por correio, por correio eletrónico, ou por qualquer outra via escrita.
Não estando presente, à hora designada na convocatória, metade dos membros que constituem a assembleia, esta reúne trinta minutos mais tarde, com os membros presentes.
4 - A Convocatória deve definir o local da reunião, a hora, a indicação da ordem de trabalhos e dos documentos a apreciar.
5 - Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e votar o relatório e contas anuais a apresentar pela Direção;
b) Discutir e votar o plano de atividades para o ano seguinte;
c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos;
d) Deliberar sobre quaisquer assuntos propostos pelos associados ou órgãos da associação, desde que tenham sido comunicados à direção, com pelo menos oito dias de antecedência da data da convocação da assembleia;
e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção da Associação
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
6 - As deliberações são tomadas por maioria dos presentes, salvo nos seguintes casos:
a) Alteração dos estatutos em que é necessária a maioria de três quartos dos associados presentes;
b)  Destituição dos corpos sociais conforme o disposto no artigo 16º;
c) Extinção da APEE-ESALV conforme o disposto no artigo 17º.
Artigo 10º
Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral
1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, dois secretários e dois suplentes.
2 - Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar a assembleia geral;
b) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
c) Dar posse aos corpos diretivos no prazo de 15 dias após a eleição pela assembleia geral, quando não seja possível fazê-lo de imediato;
d) Providenciar para que, no prazo de oito dias, todos os associados tomem conhecimento das deliberações da assembleia geral, através de circular, pelas vias referidas no nº 3 do artigo 9º.
e) Assinar as atas e legalizar os livros da assembleia geral.
3 - O presidente da mesa será substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo 1º secretário e este pelo 2º.
4 - Compete aos secretários organizar o expediente da mesa: redigir, ler e assinar as atas.
5 - Compete aos suplentes substituir os secretários na sua ausência ou impedimento.
Secção III
Da Direção
Artigo 11º
Composição, atribuições, competências e demais obrigações
1 - A Direção é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e dois suplentes, eleitos em assembleia geral.
2 - São atribuições da Direção:
a) Gerir toda a atividade de APEE-ESALV, dando cumprimento efetivo a todos os objetivos desta associação;
b) Representar a APEE-ESALV perante terceiros;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
d) Elaborar e submeter à assembleia geral o plano de atividades, o orçamento, bem como o relatório de contas anuais para aprovação;
e) Promover o cumprimento de todas as obrigações da APEE-ESALV, nomeadamente no que respeita a impostos, segurança social e demais obrigações legais;
f) Associar-se a entidades representativas dos interesses dos Pais e EE, bem como decidir acerca da saída da APEE-ESALV dessas entidades;
g) Realizar protocolos com entidades externas à Escola que tragam benefícios para os Associados da APEE-ESALV bem como para outros elementos da comunidade escolar;
h) Propor a demissão de associados à assembleia geral, nos termos dos estatutos;
i) Estar presente, sempre que possível, ou através de um delegado seu, nas reuniões em que a Escola solicitar a presença da APEE-ESALV;
j) Fixar a quota anual devida por cada agregado familiar;
k) Entregar anualmente a cada associado o correspondente “cartão de sócio” a fim de este se identificar perante terceiros.
3 - Compete ao presidente ou, na sua impossibilidade ao vice-presidente:
a) Presidir às reuniões da direção;
b) Convocar os membros da direção para as reuniões;
c) Fazer cumprir as deliberações da direção;
d) Gerir financeiramente a Associação, juntamente com o tesoureiro e assinar com este, a respetiva documentação;
e) Representar a Associação em juízo, praticando todos os atos para o efeito.
§ Único: O substituto legal do presidente da direção é o vice-presidente ou outro elemento da direção que for nomeado em ata de reunião da Direção.
4 - Compete ao secretário:
a) Preparar e redigir o expediente da secretaria, dar-lhe andamento e proceder ao seu arquivo;
b) Redigir as atas da direção;
c) Conferir as contas juntamente com o tesoureiro.
5 - Compete ao tesoureiro:
a) Conferir e assinar com o presidente todos os documentos de receita e despesa;
b) Guardar todas as receitas.
6 – No caso de impedimento definitivo do presidente da direção este será substituído pelo vice-presidente ou por um dos membros efetivos nomeado em ata de reunião da Direção.
No caso de impedimento definitivo de qualquer outro membro efetivo da direção, este será substituído por um dos membros suplentes da direção.
7 - A direção reunirá mensalmente durante o ano letivo e sempre que seja necessário.
8 - Nas reuniões da direção poderá, sempre, participar a direção da Escola ou algum seu delegado, mas sem direito a voto.
9 - As deliberações serão, sempre, tomadas por maioria dos votos dos presentes, tendo, o presidente voto de qualidade, em caso de empate.




Secção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 12º
Composição e competências
1 - O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente, 2 vogais e 2 suplentes eleitos em assembleia geral.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar periodicamente a regularidade das contas e a conformidade estatutária dos atos da direção
b) Solicitar a convocação da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira.
3 - O conselho fiscal reúne sempre que o desempenho das suas funções o exigir.
4 - As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
5 - O presidente do conselho fiscal será substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo 1º vogal e este pelo 2º.
6- Compete aos suplentes substituir os vogais na sua ausência ou impedimento
CAPÍTULO IV
Do processo eleitoral
Artigo 13º
Eleições
1 - A eleição para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho Fiscal e para a Direção, efetua-se mediante a apresentação de listas até à hora de início da sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito, pelas vias referidas no n.º 3 do artigo 9º, sendo eleita a lista mais votada ou, caso não haja listas, por indigitação ou voluntariado.
2 - A mesa da assembleia geral funciona como mesa de assembleia geral eleitoral, competindo-lhe organizar todo o processo eleitoral.
3 – A apresentação de listas faz-se pela indicação dos membros para os três órgãos sociais, efetivos e suplentes, com as respetivas assinaturas.
§ ÚnicoNo caso de não ser apresentada qualquer lista os órgãos sociais da APEE-ESALV serão formados por indigitação ou voluntariado. Se não for possível nomear a totalidade dos elementos efetivos e suplentes para cada um dos órgãos sociais na Assembleia Geral eleitoral, a APEE-ESALV funciona com os elementos indigitados ou voluntariados, devendo até ao final do 1º ano letivo do mandato de 2 anos, proceder-se à nomeação dos restantes membros, por seleção entre os associados existentes. Caso tal não ocorra deverão ser realizadas novas eleições na Assembleia Geral eleitoral a realizar no início do ano letivo seguinte.
4 - As eleições serão feitas por meio de voto secreto e direto, não havendo lugar a representação.
5 - A cada agregado familiar corresponde um voto.
6 - Os membros dos órgãos sociais só cessam funções com a posse dos seus substitutos, a qual é conferida pela mesa de assembleia geral cessante no fim da assembleia eleitoral, ou no caso de tal não ser possível, no prazo máximo de 15 dias.



CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Artigo 14º
Receitas
As receitas da Associação compreendem:
a) As quotas dos seus associados;
b) As doações, subvenções, subsídios e outras receitas que, eventualmente, lhe sejam atribuídas e aceites.

Artigo 15º
Vinculação e movimentação bancária
1 - A APEE-ESALV obriga-se com duas assinaturas dos membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
2 – Os valores recebidos, seja a que titulo for, pela APEE-ESALV darão obrigatoriamente entrada num estabelecimento bancário em conta própria da APEE-ESALV.

Artigo 16º
Destituição dos órgãos sociais
Quando as atividades da APEE-ESALV se tornem incompatíveis com o ideário da Escola, poderá proceder-se à destituição dos órgãos em assembleia geral, convocada para esse fim, pela direção da Escola ou nos termos do n.º 2 do artigo 9º, exigindo-se a maioria de três quartos de votos dos associados presentes.
  
Artigo 17º
Dissolução
A Associação dissolve-se:
a) Por disposição da Lei;
b) Por deliberação da Assembleia Geral tomada pelo mínimo de 75% dos associados.

Artigo 18º
Entrada em vigor e alterações aos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação e só poderão ser alterados em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.


(Publicação em Diário da República em 17/09/2018:
 https://publicacoes.mj.pt/pesquisa.aspx - NIPC 506252515)